sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Regras do IRS mudam para bebés e pensionistas


A partir deste ano, os bebés são obrigados a ter número de contribuinte, isto para que os pais possam deduzir as despesas que têm com os filhos.

Com as mudanças aprovadas no Orçamento de Estado para este ano, os bebés são também obrigados a ter número de contribuinte. Só desta forma os pais poderão deduzir as despesas que têm com os seus filhos nas declarações de IRS.

A identificação fiscal de “descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários” passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2011, segundo comunicou a Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

O Ministério das Finanças obriga assim os contribuintes a pedir um número fiscal para os filhos menores, mesmo os recém-nascidos, o que implica que também eles tenham Cartão do Cidadão.

Para efeitos de dedução à colecta, ainda são aceites, por exemplo, facturas de despesas de saúde sem identificação inscrita. Mas no futuro não será assim.

Certo é que é preciso não esquecer que passa a ser obrigatória “a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa”, explicou a DGCI, num esclarecimento, sendo que, neste último caso não há a obrigatoriedade de identificação fiscal.

“O que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam”, refere o organismo do Estado. Este é, de resto, “o procedimento seguido pela administração fiscal em matéria de análise das provas documentais associadas a despesas invocadas pelos contribuintes nas suas declarações fiscais”.

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